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Sex maio 29, 2020 7:17 pm
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PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL nº 05 de 2020
Do Sr. Senador Gabriel.Salvii [PV/SC]


EMENTA: Assegura o direito a obstrução.



O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° - O art. 7 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
[...]
§ 1º A metodologia de aplicação de sanções deverá estar pautada sucessivamente nos seguintes aspectos:
[...]
§ 2º É assegurado aos senadores o direito a obstrução, sem prejuízo a aplicação
de sanções quando este regimento determinar."


Art 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR GABRIEL.SALVII
Sala das Sessões, 29/05/2020.

JUSTIFICATIVA


É necessário assegurar aos parlamentares o direito a obstrução nos projetos
em que eles acharem prejudiciais ao Brasil. Assim,
poderão utilizar de todos os meios que o regimento interno permite
para defender os interesses de seu estado.
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