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[PER] 05/2020 - DIREITO A OBSTRUÇÃO
Sex maio 29, 2020 7:17 pm
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL nº 05 de 2020
Do Sr. Senador Gabriel.Salvii [PV/SC]
EMENTA: Assegura o direito a obstrução.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° - O art. 7 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...]
§ 1º A metodologia de aplicação de sanções deverá estar pautada sucessivamente nos seguintes aspectos:
[...]
§ 2º É assegurado aos senadores o direito a obstrução, sem prejuízo a aplicação
de sanções quando este regimento determinar."
Art 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR GABRIEL.SALVII
Sala das Sessões, 29/05/2020.
JUSTIFICATIVA
É necessário assegurar aos parlamentares o direito a obstrução nos projetos
em que eles acharem prejudiciais ao Brasil. Assim,
poderão utilizar de todos os meios que o regimento interno permite
para defender os interesses de seu estado.
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