- -Kopesh
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[PER] 04/2020 Do Direito de Resposta
Sex maio 29, 2020 7:13 pm
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL nº 04 de 2020
Do Sr. Senador -Kopesh [DEM/SP]
EMENTA: Adiciona regimentalmente sobre o "Direito de Resposta"
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° - Adiciona o \CAPÍTULO III "DIREITO DE RESPOSTA" no TÍTULO IX "MANIFESTAÇÕES"/ no Regimento Interno.
Art 2° - Adiciona o artigo 63 no RI que fica com a seguinte redação: "Os senadores poderão pedir direito de resposta por eles mesmos ou pela liderança, vice-liderança de seu partido, sem sanções disciplinares, se citados por outro senador."
Art 3° - Adiciona o § 1º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "Solicitado em pauta, o direito de resposta será concedido pelo presidente apenas no final dela."
Art 4° - Adiciona o § 2º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "O direito de resposta é válido somente se a citação ocorrer na tribuna, microfone, ou mesa diretora, usados somente com autorização do presidente."
Art 5° - Adiciona o § 3º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "O senador possuirá 2 (dois minutos) para o direito de resposta na tribuna, podendo ser estendido por 3 (três) minutos pelo presidente."
Art 6° - Adiciona o § 4º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "Cabe ao presidente decidir se o pedido de direito de resposta é válido ou não, sendo válida somente em uma tentativa de difamar, caluniar, injuriar ou manipular informações para prejudicar outro senador."
Art 7° - Adiciona o § 5º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "Não caberá "contraprotesto" caso o ofendido, em sua oração na tribuna, cite o ofensor."
JUSTIFICAÇÃO
Regimenta o chamado "Direita de Resposta". Dessa forma, as regras ficarão claras para não atordoar o presidente nessas situações.
Sala de Sessões, 29 de maio de 2020.
KOPESH
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