Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Últimos assuntos
Verified Females Finest Сasual DatingTer Fev 13, 2024 3:18 amFrankAbagnale
[PL] 16- PLANO PARA EDUCAÇÃO “KAI”Qui Jun 11, 2020 7:31 pmyam789054
[OUTRO] Nomeação do PP a CCJQui Jun 11, 2020 7:02 pm-.Deesejado.-
[OUTRO] Nomeação do PCO a CCJQui Jun 11, 2020 6:48 pmJhulio.DPH
Indicação do PTN a CCJQui Jun 11, 2020 4:29 pmAndrey Mixterem
Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário

Ir para baixo
avatar
-Kopesh
Mensagens : 4
Pontos : 10
Reputação : 0
Data de inscrição : 19/12/2019

[PER] 04/2020 Do Direito de Resposta Empty [PER] 04/2020 Do Direito de Resposta

Sex maio 29, 2020 7:13 pm
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL nº 04 de 2020
Do Sr. Senador -Kopesh [DEM/SP]


EMENTA: Adiciona regimentalmente sobre o "Direito de Resposta"








O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° - Adiciona o \CAPÍTULO III "DIREITO DE RESPOSTA" no TÍTULO IX "MANIFESTAÇÕES"/ no Regimento Interno.

Art 2° - Adiciona o artigo 63 no RI que fica com a seguinte redação: "Os senadores poderão pedir direito de resposta por eles mesmos ou pela liderança, vice-liderança de seu partido, sem sanções disciplinares, se citados por outro senador."

Art 3° - Adiciona o § 1º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "Solicitado em pauta, o direito de resposta será concedido pelo presidente apenas no final dela."


Art 4° - Adiciona o § 2º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "O direito de resposta é válido somente se a citação ocorrer na tribuna, microfone, ou mesa diretora, usados somente com autorização do presidente."

Art 5° - Adiciona o § 3º no artigo 63 do RI com a seguinte redação: "O senador possuirá 2 (dois minutos) para o direito de resposta na tribuna, podendo ser estendido por 3 (três) minutos pelo presidente."

Art 6° - Adiciona o § 4º no artigo 63 do RI com a seguinte redação:  "Cabe ao presidente decidir se o pedido de direito de resposta é válido ou não, sendo válida somente em uma tentativa de difamar, caluniar, injuriar ou manipular informações para prejudicar outro senador."

Art 7° - Adiciona o § 5º no artigo 63 do RI com a seguinte redação:  "Não caberá "contraprotesto" caso o ofendido, em sua oração na tribuna, cite o ofensor."


JUSTIFICAÇÃO

Regimenta o chamado "Direita de Resposta". Dessa forma, as regras ficarão claras para não atordoar o presidente nessas situações. 


Sala de Sessões, 29 de maio de 2020.
KOPESH
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos