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[PL] 01/2020 DISPÕE SOBRE O MANUSEIO DE MADEIRA ILEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Qua maio 27, 2020 11:24 am
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2020
Do Sr. Senador Germano.Mendes do PV-PA.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
para dispor sobre o aumento da pena para o
manuseio de madeira ilegal e dá outras providências.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a inserção do art. 32-A, nos seguintes termos:
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de três a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, afirma que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E, para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Púbico proteger a fauna e a flora (art. 225, §1º, VII).
É desta forma que emerge o presente Projeto de Lei. Intenta coibir com maior vigor o comércio ilegal de madeira e outros produtos de origem vegetal.
Frisa-se que a destruição da maior floresta do planeta pode ser tornar irreversível em quatro a oito anos tendo em vista que desmatada uma área de 40% da floresta original, o restante não consegue sustentar o ecossistema de uma floresta tropical chuvosa. Ainda assim, o Projeto de Lei em tela em para arregimentar a proteção de todos os demais ecossistemas brasileiros, reforçando a proteção ambiental nacional.
Germano.Mendes
Sala de Sessões, 27 de maio de 2020.
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Re: [PL] 01/2020 DISPÕE SOBRE O MANUSEIO DE MADEIRA ILEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Qui Jun 04, 2020 9:17 pm
SENADO FEDERAL
Gabinete do Presidente MajorVinicius
Projeto: PL 01/2020
Autor: Germano.Mendes
Situação: Aprovado
Votos Favoráveis: 11
Abstenções: 06
Votos Contrários: 02
MajorVinicius
Presidente do Senado Federal
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