- .::Edy.vevo::.
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[PL] 008/2020 LEI DA HOMOFOBIA
Sex maio 29, 2020 7:49 pm
PROJETO DE LEI nº 008 de 2020
Da Sra. Senadora .::Edy.vevo::. [PT/BA]
EMENTA: Criminaliza a homofobia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º: O art.1º da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo, sexualidade ou procedência nacional."
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Uma pequena adição a Lei da discriminação é o suficiente para punir os impunes que praticam homofobia sabendo que a lei não garante a proteção da comunidade LGBT.
.::Edy.vevo::.
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2020
Da Sra. Senadora .::Edy.vevo::. [PT/BA]
EMENTA: Criminaliza a homofobia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º: O art.1º da LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, sexo, sexualidade ou procedência nacional."
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Uma pequena adição a Lei da discriminação é o suficiente para punir os impunes que praticam homofobia sabendo que a lei não garante a proteção da comunidade LGBT.
.::Edy.vevo::.
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2020
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