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-Kopesh
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Sex maio 29, 2020 6:17 pm
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL nº 03 de 2020
Do Sr. Senador -Kopesh [DEM/SP]


EMENTA: Faz uma extensa modificação no Regimento Interno do Senado. Dessa forma, ele ficará mais fácil, e melhorará o andamento das sessões.










O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° - Altera o § 1º do artigo 3 do RI que fica com a seguinte redação: "As sessões extraordinárias e solenes só poderão ser marcadas pelo Presidente do Senado Federal, ou na falta deste, por seus auxiliares, com no mínimo seis horas de antecedência, através de anúncio no Diário Oficial do Senado e no grupo oficial do BS-RPG no Whatsapp." 

Art 2° - Exclui o § 2º do artigo 3 do Regimento Interno.

Art 3° - Altera o § 1º do artigo 4 do RI que fica com a seguinte redação: "Dever-se-á arquivar todas as matérias sancionadas e em tramitação na vida real"


Art 4° - Altera o § 2º do artigo 4 do RI que fica com a seguinte redação: "No caso de propostas reprovadas dentro do RPG, se vedará a possibilidade de publicar a mesma matéria ou conteúdo semelhante pela mesma autoria, salvo se passe o mínimo 15 dias depois da votação da mesma."



Art 5° - Altera o parágrafo único do artigo 5 do RI que fica com a seguinte redação: "Os Senadores ainda deverão portar balão de fala cinza quando estiverem na Mesa Diretora, amarelo quando estiverem na tribuna e verde nos demais espaços da Casa. O balão de fala vermelho é de uso exclusivo do Senador que estiver presidindo a sessão. Os administradores deverão usar balão de fala azul quando estiverem exercendo função administrativa. Somente balões não HC são permitidos."



Art 6° - Altera os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 7 do RI que fica com a seguinte redação:

"I- dois avisos prévios;
II - dois mutes de até 2 (dois) minutos;
IV - expulsão da sessão até segunda ordem da presidência;"


Art 7° - Altera o § 1º do artigo 13 do RI que fica com a seguinte redação: "O rito de eleição será realizado em uma reunião preparatória no Senado Federal. Conduzida pelo membro de cargo pargo mais alto presente e mais antigo no grupo, e auditada por dois representantes do Senado Federal, sendo um da Maioria e outro da Minoria, e um administrador. Segue a hierarquia dos cargos pagos até o grupo de Senadores."


Art 8° - Altera o § 2º do artigo 13 do RI que fica com a seguinte redação: "A data e horário Reunião Preparatória será no próximo dia útil (não contando feriados), após as quatro semanas de mandato da Mesa em vigor. Caso o dia seja impossível, passa para o próximo, até que seja possível."



Art 9° - Altera o § 3º do artigo 13 do RI que fica com a seguinte redação: "No dia da eleição estará vedado o recrutamento e ingresso de novos membros no simulador até às 19h."



Art 10° - Altera o inciso III do artigo 22 do RI que fica com a seguinte redação:

"III - Exclusivamente por 2/3 dos membros:"


Art 11° - Altera o § 1º do artigo 22 do RI que fica com a seguinte redação: "Em qualquer votação disposta nesse regimento, conta-se as abstenções apenas para efeito de votação."



Art 12° - Altera o § 1º do artigo 24 do RI que fica com a seguinte redação: "A ordem do dia é definida pelo Presidente do Senado Federal. Na falta da ordem do dia, 1 (uma) hora antes da sessão, o presidente deverá seguir a ordem de postagem no fórum."



Art 13° - Altera o § 2º do artigo 24 do RI que fica com a seguinte redação: "O Presidente do Senado Federal decidirá se um projeto vai direto ao plenário ou passará primeiro pelas comissões permanentes. Declarando no fórum, antes de o projeto ser pautado no plenário do Senado."

Art 14° -  Esta lei entrará em vigor imediatamente após sua data de publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Artigo 1: o grupo do whatsapp é mais movimentado do que o fórum, portanto, deve-se avisar sobre sessões marcadas nos dois meios de comunicação. O período de antecedência de 12 (doze) horas é muito grande, sendo que 6 (seis) horas é o suficiente.

Artigo 2: Não há impedimento para que ocorra quantas sessões sejam necessárias no dia. Controlar isso é burrice.

Artigo 3: Não vejo vantagem em votar propostas criadas por legisladores reais, não estimulando a criatividade dos senadores do simulador.

Artigo 4: Outro autor pode fazer a proposta muito melhor e fazer ela ser aprovada, então o prazo de 15 (quinze) dias deve ser somente para o mesmo autor.

Artigo 5: Para chamar atenção, os administradores também necessitam de uma cor especial que deve ser usada somente na função administrativa. E, para manter um padrão, evitando confusão e poluição visual, permitir somente os balões não HC para todos os membros do simulador.

Artigo 6: Melhora o sistema de punições da Mesa Diretora do Senado.

Artigo 7: Dá mais privilégio aos compradores de cargo pago, e deixa o plenário com menos interferência e dependência administrativa.

Artigo 8: Novamente, tira dependência e interferência administrativa, deixando o rito natural.

Artigo 9: Sabemos que os fakes não chegam no dia da eleição, chegam muito antes. Proibir a entrada de novos membros a qualquer dia e momento pode afastar membros do simulador. Um horário perto da sessão é suficiente para não ocorrer interferências de amigos. Os fakes se combatem com outras medidas já expressas nesse regimento e da administração, exemplo: fórum.

Artigo 10: Aprovar ministros ao STF, e indicados ao MPF, é coisa séria. Deve ser por 2/3 dos senadores.

Artigo 11: Quem vota abstenção é porque não acompanhou o projeto, e por isso deve valer como um "não"? Prejudicando a proposta e o autor? 

Artigo 12: Para que o presidente não faça a ordem do dia de forma esdrúxula no meio da sessão ou correndo antes dela.

Artigo 13: Para que o presidente analise os projetos no fórum com calma. Não na hora da sessão de forma esdrúxula novamente.


Sala de Sessões, 29 de maio de 2020.
KOPESH
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Sex maio 29, 2020 6:28 pm
EMENDA SUPRESSIVA N° 01

Suprime os artigos 3°, 7° e 11 da Emenda Regimental.

JUSTIFICATIVA


1.Vedar a possibilidade de utilizarmos projetos que estão em fase de tramitação na vida real é dar um tiro no pé da atividade legislativa, tendo em vista que mesmo com essa permissão de "copiar" projetos poucos parlamentares postam matérias, imagine se essa possibilidade for removida.

2. Qualquer eleição importante como a da Mesa Diretora precisa ser gerenciada por figuras imparciais, delegar essa função para um senador vip que apesar do cargo age parcialmente como qualquer parlamentar do mundo é um equívoco. Manter a ADM como gestora das eleições é a única opção de termos uma gestão imparcial da eleição, tendo em vista que ADMs não podem ser Senadores, somente os Auxiliares. 

3. Conta-se abstenção, no caso das Emendas Constitucionais, porque se exige 2/3 dos votantes para aprovação. O direito de se abster não é para somente quando o parlamentar não tiver acompanhado a relatoria, mas como também para quando não tiver opinião formada sobre o assunto.
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