- gatochico.ban
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[PEC] 01/2020 Fim do Fundo Partidário
Qui maio 28, 2020 1:36 pm
Projeto de Emenda Constitucional nº 01/2020
Do sr. Senador gatochico.ban do Partido Militar pela unidade federativa do Distrito Federal.
Ementa: O fim do fundo partidário possibilitaria o benefício dos partidos menos votados, além de utilizar a verba do Fundo Partidário com áreas mais importantes como Saúde e Educação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1º: Altera o artigo 17 da Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo nacional.
§ 3º Os governos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, não poderão repassar estímulos financeiros à partidos políticos ou candidatos.
Art° 2: Esta lei entra em vigor à partir da próxima legislatura.
JUSTIFICATIVA
O Fundo Partidário beneficia os partidos mais votados, bem como utiliza verbas públicas que poderiam ser direcionadas à outras áreas mais importantes e com mais impacto na sociedade brasileira.
gatochico.ban
Sala da sessões, 27 de maio de 2020
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Gabinete do Partido Militar do DF.
Do sr. Senador gatochico.ban do Partido Militar pela unidade federativa do Distrito Federal.
Ementa: O fim do fundo partidário possibilitaria o benefício dos partidos menos votados, além de utilizar a verba do Fundo Partidário com áreas mais importantes como Saúde e Educação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.1º: Altera o artigo 17 da Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo nacional.
§ 3º Os governos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, não poderão repassar estímulos financeiros à partidos políticos ou candidatos.
Art° 2: Esta lei entra em vigor à partir da próxima legislatura.
JUSTIFICATIVA
O Fundo Partidário beneficia os partidos mais votados, bem como utiliza verbas públicas que poderiam ser direcionadas à outras áreas mais importantes e com mais impacto na sociedade brasileira.
gatochico.ban
Sala da sessões, 27 de maio de 2020
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