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gatochico.ban
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[PEC] 01/2020 Fim do Fundo Partidário Empty [PEC] 01/2020 Fim do Fundo Partidário

Qui maio 28, 2020 1:36 pm
Projeto de Emenda Constitucional nº 01/2020

Do sr. Senador gatochico.ban do Partido Militar pela unidade federativa do Distrito Federal.

Ementa: O fim do fundo partidário possibilitaria o benefício dos partidos menos votados, além de utilizar a verba do Fundo Partidário com áreas mais importantes como Saúde e Educação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art.1º: Altera o artigo 17 da Constituição Federal:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo nacional.

§ 3º Os governos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, não poderão repassar estímulos financeiros à partidos políticos ou candidatos.

Art° 2: Esta lei entra em vigor à partir da próxima legislatura.

JUSTIFICATIVA

O Fundo Partidário beneficia os partidos mais votados, bem como utiliza verbas públicas que poderiam ser direcionadas à outras áreas mais importantes e com mais impacto na sociedade brasileira.

gatochico.ban
Sala da sessões, 27 de maio de 2020
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