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[Lei] Lei de organização partidária. Empty [Lei] Lei de organização partidária.

Ter maio 26, 2020 2:44 pm
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O Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, promulga o seguinte decreto-lei:


Art. 1º Poderá criar um partido político no BRASILÍA SIMULADOR POLITICO todo membro que cumprir requisitos regimentais mínimos de participação.

Art. 2º Para criar um partido político é necessário seguir as seguintes especificações:

I – ter plena noção dos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o art. 17;
II – pagar uma quantia em câmbios ao BS-RPG, estabelecida pelo Conselho Administrativo, sujeita à variações e promoções;
III – efetuar o devido registro na junta eleitoral, conforme modelo disponibilizado pela administração; e
IV – possuir um Habbo Grupo para caracterização do partido.


Parágrafo único. A norma estabelecida no inciso II deverá ser concretizada somente em negociação com membros do Corpo Administrativo do RPG.


Art. 3º A comercialização de partido políticos será feita exclusivamente pelo Conselho Administrativo, devendo ser paga APENAS à conta BS-RPG do Habbo Hotel, sendo VEDADO qualquer outro método de compra e venda de partidos políticos.


Art. 4º Com o ato do pagamento, o adquirente passa a possuir a propriedade da SIGLA partidária.

§ 1º É vedada a acumulação de Presidência ou Liderança de mais de um partido político por membro.


§ 2º Uma vez constatada pela Justiça, mediante requerimento do Ministério Público a interferência de um Senador nas decisões administrativas de mais de um partido, o mesmo será destituído de quaisquer cargos que possuir junto às agremiações, podendo o órgão julgador, constatada a necessidade, dissolver os partidos, sem direito a reembolso.


Art. 5º É vedada a alteração da SIGLA partidária, devendo, neste caso o membro adquirir nova sigla junto à administração, efetuando o pagamento integral.


Art. 6º É vedada a venda e compra de partidos que não sejam pelos meios citados nesta lei.

Art. 7º. É possível acumular a fundação de um ou mais partidos, podendo repassar a presidência à terceiros, desde que não haja influência nas decisões administrativas.


Art.8º É nula de pleno direito qualquer negociação que envolva o pagamento de pecúnia em troca de cargos no Diretório Partidário ou a propriedade dos mesmos, cabendo ao prejudicado eventual propositura de ação de regresso contra quem tenha efetuado o ajuste.

Art. 9º Incumbirá à administração e a presidência dos partidos fazer limpeza de membros inativos presentes no grupo partidário do Habbo Hotel.

Art. 10º A conta BS-RPG deverá possuir direitos nos grupos partidários no Habbo Hotel.

Art. 11º Em casos de que os fundadores ou presidentes dos partidos não façam mais parte do simulador ou estejam ausentes a mais de 10 dias será permitido a usucapião da presidência do partido por um dos membros mais ativos.

     § 1º Para ter a usucapião o membro deverá contactar um membro da Administração do BS-RPG.

Art. 12º Fica assegurado o direito de retorno do Fundador ao cargo caso regresse ao RPG.

Art. 13º Constitui Crime contra a organização partidária nacional:
I – A venda de partido do BS-RPG, por pessoa estranha à administração;
II -  A venda de cargos nos diretórios partidários;

III – A venda de indicações partidárias ou apoio em época eleitoral;

IV – Deixar de fazer o devido registro partidário junto ao TSE;

Pu. Pena: Perda do Diretório Partidário, suspensão de 5 a 10 dias, Cassação do Cargo ou Função Pública que ocupe, exceto Deputado Federal.




Brasília, 26 de maio de 2020
___________________________________________________
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