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[OUTRO] RESOLUÇÃO 01/2020 - INDICAÇÃO PARA AS COMISSÕES
Ter Jun 02, 2020 2:24 pm
SENADO FEDERAL
Gabinete do Presidente MajorVinicius
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
N° 01, de Abril de 2020
Nos termos do Capitulo IV do Regimento Interno, a MESA DIRETORA DO SENADO FEDERAL regulamenta:
Art. 1° Ficam estabelecidas as indicações para as Comissões Permanentes, '' CCJC '' e '' CAE '', nos seguintes termos:
I - É garantido ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
II - É garantido ao Partido Trabalhista Nacional (PTN) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
III - É garantido ao Partido dos Trabalhadores (PT) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
IV - É garantido ao Partido Progressista (PP) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
V - É garantido ao Partido Verde (PV) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
VI - É garantido ao DEMOCRATAS (DEM) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
VII - É garantido ao Partido Militar (PM) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
VIII - É garantido ao Partido Novo (NOVO) o direito a 01 (uma) indicação nominal e 01 (uma) indicação suplente, dentre os seus membros.
Art. 2° Aos suplentes é garantida participação na comissão nas condições de que o titular da cadeira falte à reunião ou renuncie.
Art. 3° A realização das reuniões da comissão serão proclamadas pelo Presidente da Comissão que será eleito nos termos do art. 43, do Regimento Interno.
Art. 4° A primeira realização da sessão das comissões permanentes deverá ser feita por acordo entre os membros indicados.
Brasília, 02 de Junho de 2020.
MajorVinicius
Presidente do Senado Federal
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