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GabrielGehring
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SANCIONADO [PL] 009/2020 Diminui a idade mínima para a posse de armas e estabelece regras para a aquisição de armas

Dom maio 31, 2020 12:04 pm
PROJETO DE LEI nº 09 de 2020
Do Sr. Senador GabrielGehring [MDB/SC]


EMENTA: diminui a idade mínima para a aquisição de armamento e determina as obrigações para o cidadão que quiser adquirir a sua arma.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º: altera o Art. 28 da Lei 10.826/03, que dispõe sobre a idade mínima para se adquirir um armamento

"Art. 28 - É vedado ao menor de 18 (dezoito) anos adquirir arma de fogo"

Art. 2º: são requisitos para a aquisição de armamento de uso permitido:

I - apresentar documento de identidade, com validade nacional
II -apresentar comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil
III - apresentar comprovante de residência
IV - apresentar comprovante de ocupação lícita
V - não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa, nas esferas federal, estadual, municipal, militar e eleitoral
VI -não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência, ameaça e/ou coação
VII - ter participado e concluído, com êxito, o curso básico de manuseio de armamento e iniciação ao tiro
a) esse curso poderá ser ministrado por qualquer clube de tiro, desde que esse clube esteja devidamente homologado a alguma organização policial estadual e/ou federal ou a alguma Secretaria de Segurança Pública estadual
VIII - ter feito e concluído, com êxito, a análise psicológica, estando pleno com as faculdades mentais.
a) a análise psicológica deverá ser conduzida por um psicólogo da Polícia Federal ou por um psicólogo da Polícia Civil do Estado do cidadão que almeja a aquisição do armamento

Art. 3º: o controle de armas de uso permitido e voltadas para a proteção pessoal, patrimonial e/ou empresarial deverá ser de responsabilidade do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal

Art. 4º: o controle de armas de uso restrito e voltadas para atividades de caça, tiro desportivo e/ou coleção de armas deverá ser de responsabilidade do Exército Brasileiro, por meio do Certificado de Registro (CR) que é emitido pelo Exército nas seguintes categorias: Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC)

Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação



JUSTIFICAÇÃO

Não é novidade para ninguém que vivemos em um país totalmente inseguro e controlado por criminosos, que não tem nenhum apreço pela vida do cidadão comum, que apenas luta por uma vida digna. Em 2019, o Brasil teve 41.635 homicídios, segundo o Índice Nacional de Homicídios do Portal de Notícias G1, que é feito com base nos dados oficiais dos 26 Estados e do Distrito Federal. Em 2018, tivemos 51.558 homicídios. Por mais que esse número esteja caindo, sabemos que as polícias estadual e/ou federal não darão conta do recado sozinhas. Um exemplo disso são as constantes greves por parte de policiais, que tornam o local alvo da greve uma verdadeira zona de guerra, com um aumento exponencial de crimes. Ao flexibilizarmos as regras de aquisição de armas, daremos aos cidadãos uma segurança adicional, ao mesmo tempo que mantemos um controle detalhado sobre a circulação das armas.


GabrielGehring
Sala das Sessões, 31 de Maio de 2020
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SANCIONADO Re: [PL] 009/2020 Diminui a idade mínima para a posse de armas e estabelece regras para a aquisição de armas

Qui Jun 04, 2020 9:14 pm
SENADO FEDERAL
Gabinete do Presidente MajorVinicius


Projeto: PL 09/202
Autor: GabrielGehring
Situação: Aprovado


Votos Favoráveis: 03
Abstenções: 04
Votos Contrários: 02


MajorVinicius
Presidente do Senado Federal
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