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GabrielGehring
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SANCIONADO [PL] 007/2020 Alteração do Art.22 da Lei 7.102/83

Sex maio 29, 2020 6:06 pm
PROJETO DE LEI nº 07 de 2020

Do Sr. Senador GabrielGehring [MDB/SC]


EMENTA: Altera o Artigo 22 da Lei nº 7.102/83 que versa sobre o armamento permitido aos vigilantes que atuam na segurança privada ou patrimonial, transporte de valores e/ou escolta armada.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º: o Art.22 da Lei 7.102/83 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver de calibre .38 ou .357 magnum ou uma pistola calibre 9mm, .40 ou .45 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha ou uma arma incapacitante (taser)."

"Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores e escolta armada, poderão também utilizar espingarda de calibre 12, 16 ou 20, submetralhadora de calibre 9mm, .40 ou .45, ou um fuzil de calibre 5.56mm."

Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação



JUSTIFICAÇÃO

Nos dias de hoje, vem se percebendo uma escalada monumental da criminalidade, onde os bandidos estão cada vez mais perigosos e ousados, ameaçando a vida de muitos trabalhadores. Uma classe de trabalhadores que se vê diretamente ameaçada pela ação desses criminosos é a classe dos vigilantes, que, pela atual legislação, podem responder a ação dos meliantes com, no máximo, um revólver calibre .38, um calibre que não bate de frente com o calibre utilizado pelos bandidos. Já houve assaltos onde bandidos utilizaram fuzis calibre 7.62mm e até mesmo uma metralhadora .50. Com a aprovação desse projeto, daremos mais segurança para os vigilantes realizarem o seu trabalho sem estarem a mercê dos criminosos.



GabrielGehring
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SANCIONADO Re: [PL] 007/2020 Alteração do Art.22 da Lei 7.102/83

Qui Jun 04, 2020 9:11 pm
SENADO FEDERAL
Gabinete do Presidente MajorVinicius


Projeto: PL 07/2020 - '' Altera o artigo 22 da Lei 7.102/83 ''
Autor: GabrielGehring
Situação: Aprovado


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Abstenções: 03
Votos Contrários: 02


MajorVinicius
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